Decreto do Distrito Federal nº 4531 de 28 de Dezembro de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.00 (hum milhão , cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de Dezembro de 1978
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 06300251.158 - Construção do Prédio da Delegacia de Vigilância e Capturas 4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................... 1.100.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da Secretaria do Governo: 03090431.002 - Desenvolvimento Organizacional e Estrutural da Administração do Distrito Federal 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................. 1.100.000,00
Art. 3º
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, das Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
90º da República 19º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF de 28/12/1978, p. 4.