Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4531 de 28 de Dezembro de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.00 (hum milhão , cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da Secretaria do Governo: 03090431.002 - Desenvolvimento Organizacional e Estrutural da Administração do Distrito Federal 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................. 1.100.000,00