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Decreto do Distrito Federal nº 45304 de 18 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.937.229,00 (cento e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00594993/2023-59, 00060-00461127/2023-82, 00400-00066265/2023-90, 00431-00020204/2023-46, 04033-00031988/2023-45, 00060-00509941/2023-95, 00097-00013072/2023-07 e 00080-00300842/2023-75 , DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 109.937.229,00 (cento e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 138 - recursos do sistema único de saúde, 738 - transferência da União - emendas individuais - EPI, 739 - transferência da União - emendas de bancada - EPB e 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45304 de 18 de Dezembro de 2023