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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45304 de 18 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.937.229,00 (cento e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 138 - recursos do sistema único de saúde, 738 - transferência da União - emendas individuais - EPI, 739 - transferência da União - emendas de bancada - EPB e 100 - ordinário não vinculado.