Decreto do Distrito Federal nº 45298 de 18 de Dezembro de 2023
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo 00150-00007518/2023-46, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II. Art.4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília