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Decreto do Distrito Federal nº 45295 de 15 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.157.227,00 (oitenta e seis milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, "c", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00590219/2023-79, 00060-00490965/2023-63, 00060-00589492/2023-51, 00095-00001210/2023-53 e 04033-00033093/2023-45, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 86.157.227,00 (oitenta e seis milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 117 - alienação de bens móveis, 217 - alienação de bens móveis e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45295 de 15 de Dezembro de 2023