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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45295 de 15 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.157.227,00 (oitenta e seis milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 117 - alienação de bens móveis, 217 - alienação de bens móveis e 138 - recursos do sistema único de saúde.