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Decreto do Distrito Federal nº 45267 de 08 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.503.991,00 (doze milhões, quinhentos e três mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00029786/2023-33 e 00060-00578881/2023-51, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.503.991,00 (doze milhões, quinhentos e três mil, novecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 45267 de 08 de Dezembro de 2023