Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45267 de 08 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.503.991,00 (doze milhões, quinhentos e três mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 138 - recursos do sistema único de saúde.