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Decreto do Distrito Federal nº 45257 de 08 de Dezembro de 2023

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta dos autos do Processo 00054-00116552/2023-44, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de dezembro de 2023


Art. 1º

Ficam acrescidas 12.000 (doze mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 312.000 (trezentas e doze mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 45257 de 08 de Dezembro de 2023