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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45257 de 08 de Dezembro de 2023

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 1º

Ficam acrescidas 12.000 (doze mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 312.000 (trezentas e doze mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 45257 /2023