Decreto do Distrito Federal nº 45251 de 06 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.997.000,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00027662/2023-13, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de dezembro de 2023
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.997.000,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 161 - Recursos de Dividendos.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA