Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45251 de 06 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.997.000,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 161 - Recursos de Dividendos.