Decreto do Distrito Federal nº 45250 de 06 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00007714/2023-86, 00110-00000646/2023-16, 04008-00001259/2023-35 e 04033-00002235/2023-22, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA