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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45250 de 06 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.