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Decreto do Distrito Federal nº 45242 de 04 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04033-00029786/2023-33, 00060-00559663/2023-17 e 00060-00557514/2023-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais, para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45242 de 04 de Dezembro de 2023