Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45242 de 04 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.