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Decreto do Distrito Federal nº 45236 de 01 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00020-00059300/2023-25, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejada a Assessoria de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Procuradoria Geral do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45236 de 01 de Dezembro de 2023