Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45236 de 01 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica remanejada a Assessoria de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Procuradoria Geral do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.