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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45236 de 01 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica remanejada a Assessoria de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Procuradoria Geral do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.