Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45232 de 01 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
I
A Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de TIC;
II
A Gerência de Big Data, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Gestão de TIC;
III
A Gerência de Prospecção Tecnológica, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Projetos de TIC.