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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45232 de 01 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

I

A Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de TIC;

II

A Gerência de Big Data, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Gestão de TIC;

III

A Gerência de Prospecção Tecnológica, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Projetos de TIC.