Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4523 de 29 de Dezembro de 1978
Aprova novas tarifas e extingue a utilizazação das bandeiras 3 e 4 para o serviço de transporte de Táxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Táxis no Distrito Federal, será realizado mediante a cobrança das seguintes tarifas: TAXI MIRIM E CONVENCIONAL
I
Bandeira 01 - uso das 06:00 às 22:00 horas Bandeirada ................................... Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ....................... Cr$ 3,00 Hora Parada ................................. Cr$ 30,00
II
Bandeira 02
a
das 22:00 às 06:00 horas;
b
aos domingos e feriados;
c
em estradas não pavimentadas. Bandeirada .................................... Cr$ 11,00 Quilômetro Rodado ........................ Cr$ 4,00 Hora Parada ................................... Cr$ 30,00