Decreto do Distrito Federal nº 45217 de 29 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2023
O Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024." (NR).
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA