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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45217 de 29 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024." (NR).