Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45217 de 29 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024." (NR).