Decreto do Distrito Federal nº 45201 de 27 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00401-00032615/2023-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de novembro de 2023
Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA