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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45201 de 27 de Novembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.