Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45201 de 27 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.