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Decreto do Distrito Federal nº 45188 de 22 de Novembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.559.512,00 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00220-00006955/2023-16, 04033-00026772/2023-68, 04033-00030140/2023-07, 00072-00004148/2023-19, 00054-00151663/2023-05, 00110-00003170/2023-67 e 00110-00002788/2023-18, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de novembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 60.559.512,00 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 231 - convênios com órgãos do GDF, 100 - ordinário não vinculado, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 131 - convênios com órgãos do GDF e 134 - contribuição para iluminação pública.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45188 de 22 de Novembro de 2023