Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45188 de 22 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.559.512,00 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 231 - convênios com órgãos do GDF, 100 - ordinário não vinculado, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 131 - convênios com órgãos do GDF e 134 - contribuição para iluminação pública.