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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45174 de 21 de Novembro de 2023

Cria o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.

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Art. 6º

Poderão, ainda, colaborar com o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio:

I

os órgãos e as entidades públicas federais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

II

os órgãos e as entidades públicas estaduais, distritais e municipais; e

III

os organismos internacionais.