Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45174 de 21 de Novembro de 2023
Cria o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão, ainda, colaborar com o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio:
I
os órgãos e as entidades públicas federais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
II
os órgãos e as entidades públicas estaduais, distritais e municipais; e
III
os organismos internacionais.