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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45174 de 21 de Novembro de 2023

Cria o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.

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Art. 1º

Fica criado o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, tendo como finalidade:

I

contribuir para a promoção da igualdade de gênero e de direitos das mulheres;

II

ampliar o debate, acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados à população feminina;

III

produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;

IV

formular, implementar e avaliar as políticas públicas para as mulheres;

V

padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas;

VI

servir como mecanismo de controle da participação social.