Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45174 de 21 de Novembro de 2023
Cria o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, tendo como finalidade:
I
contribuir para a promoção da igualdade de gênero e de direitos das mulheres;
II
ampliar o debate, acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados à população feminina;
III
produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;
IV
formular, implementar e avaliar as políticas públicas para as mulheres;
V
padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas;
VI
servir como mecanismo de controle da participação social.