Decreto do Distrito Federal nº 45161 de 13 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.823.153,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00303-00000586/2023-93, 00303-00000585/2023-49, 00150-00005854/2023-54, 04008-00001250/2023-24, 00075-00000129/2023-21, 00302-00000928/2023-01, 04035-00006690/2023-41, 00095-00001124/2023-41, 00070-00004479/2023-05, 00002-00007108/2023-71, 00137-00002686/2023-22, 00072-00004025/2023-70, 00197-00004331/2023-54, 00080-00255913/2023-78 e 00080-00012281/2023-50, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.823.153,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA