Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45161 de 13 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.823.153,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.