Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 45076 de 17 de Outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.757.319,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00413-00001259/2023-75 e 00060-00490965/2023-63, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.757.319,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde e 280 - taxa de administração - RPPS.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45076 de 17 de Outubro de 2023