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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45076 de 17 de Outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.757.319,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde e 280 - taxa de administração - RPPS.