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Decreto do Distrito Federal nº 45062 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00150-00006436/2023-84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400928, de Assessor, da Diretoria de Preservação, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º

As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Diretoria de Gestão de Espaços Culturais, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

Gerência do Museu Vivo da Memória Candanga;

II

Gerência do Museu do Catetinho;

III

Gerência do Memorial dos Povos Indígenas;

IV

Gerência do Centro Cultural Três Poderes e Espaço Oscar Niemeyer.

Art. 6º

As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

Diretoria do Museu da República;

II

Gerência do Museu de Arte de Brasília e da Concha Acústica.

Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.062, de 11 de outubro de 2023). ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE PRESERVAÇÂO - GERÊNCIA DE ACERVOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01400919). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.062, de 11 de outubro de 2023). ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - ASSESSORIA DE ACERVOS - Chefe, CPC-08, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 7º, do Decreto nº 45.062, de 11 de outubro de 2023). 1. SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL 1.1. CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL 1.2. ASSESSORIA DE ACERVOS 1.3. DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO 1.3.1. GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO 1.4. DIRETORIA DA BIBLIOTECA NACIONAL DE BRASÍLIA 1.4.1. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 1.4.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO 1.4.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1.4.4. GERÊNCIA DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE BRASÍLIA 1.4.5. GERÊNCIA DA MALA DO LIVRO 1.5. DIRETORIA DE GESTÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS 1.5.1. GERÊNCIA DO CENTRO DE DANÇA 1.5.2. GERÊNCIA DO COMPLEXO CULTURAL DE SAMAMBAIA 1.5.3. GERÊNCIA DO COMPLEXO CULTURA DE PLANALTINA 1.5.4. GERÊNCIA DA CASA DO CANTADOR 1.5.5. GERÊNCIA DO ESPAÇO CULTURAL RENATO RUSSO 1.6. COORDENAÇÃO DE MUSEU E PATRIMÔNIO 1.6.1. GERÊNCIA DO MUSEU VIVO DA MEMÓRIA CANDANGA 1.6.2. GERÊNCIA DO MUSEU DO CATETINHO 1.6.3. GERÊNCIA DO MEMORIAL DOS POVOS INDÍGENAS 1.6.4. GERÊNCIA DO CENTRO CULTURAL TRÊS PODERES E ESPAÇO OSCAR NIEMEYER 1.6.5. GERÊNCIA DO MUSEU DE ARTE DE BRASÍLIA E DA CONCHA ACÚSTICA 1.6.6. DIRETORIA DO MUSEU DA REPÚBLICA

Decreto do Distrito Federal nº 45062 de 11 de Outubro de 2023