Decreto do Distrito Federal nº 45062 de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00150-00006436/2023-84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400928, de Assessor, da Diretoria de Preservação, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantendo o atual ocupante.
As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Diretoria de Gestão de Espaços Culturais, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para a Coordenação de Museu e Patrimônio, da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília