Decreto do Distrito Federal nº 45055 de 10 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e IV "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00056-00002966/2023-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de outubro de 2023
Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA