Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45055 de 10 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.