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Decreto do Distrito Federal nº 45051 de 10 de Outubro de 2023

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020, e nos termos do Processo 00150-00006635/2023-92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência Financeira e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para Gerência Financeira, Orçamentária e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida atual estrutura de cargo e o seu atual ocupante.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.051, de 10 de outubro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01400974) - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01400979) - DIRETORIA DE PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01400980) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01400831) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA FINANCEIRA E CONTÁBIL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400826) - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01400828) - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01400955). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.051, de 10 de outubro de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 45051 de 10 de Outubro de 2023