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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45051 de 10 de Outubro de 2023

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência Financeira e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para Gerência Financeira, Orçamentária e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida atual estrutura de cargo e o seu atual ocupante.