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Decreto do Distrito Federal nº 45017 de 28 de Setembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.890.769,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, II, e III, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00005121/2023-91, 00095-00000974/2023-21, 00431-00005669/2023-77, 00431-00018092/2023-63, 04033-00025779/2023-62, 00060-00456682/2023-92, 00060-00428499/2023-05 e 00060-00462850/2023-89, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 118.890.769,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 104 - transferências ao FUNDEB - complementação da União, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 122 - aplicações de recursos transferidos ao FUNDEB, 138 - recursos do sistema único de saúde, 220 - diretamente arrecadados, e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45017 de 28 de Setembro de 2023