Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45017 de 28 de Setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.890.769,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 104 - transferências ao FUNDEB - complementação da União, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 122 - aplicações de recursos transferidos ao FUNDEB, 138 - recursos do sistema único de saúde, 220 - diretamente arrecadados, e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.