Decreto do Distrito Federal nº 44984 de 22 de Setembro de 2023
Designa substituto do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2023
O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, quando de suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, e em caso de vacância do cargo, será substituído pelo Secretário Executivo de Segurança Pública; e, na impossibilidade desse, pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA