Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44984 de 22 de Setembro de 2023
Designa substituto do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, quando de suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, e em caso de vacância do cargo, será substituído pelo Secretário Executivo de Segurança Pública; e, na impossibilidade desse, pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.