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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44984 de 22 de Setembro de 2023

Designa substituto do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, quando de suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, e em caso de vacância do cargo, será substituído pelo Secretário Executivo de Segurança Pública; e, na impossibilidade desse, pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.