Decreto do Distrito Federal nº 44981 de 21 de Setembro de 2023
Revoga o Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de setembro de 2023
Fica revogado o Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA