Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44981 de 21 de Setembro de 2023
Revoga o Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.