Decreto do Distrito Federal nº 44950 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00010466/2023-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de setembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
O Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
O Núcleo de Controle de Atividades Especiais, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103760, de Assessor Técnico, do Núcleo de Análise de Afastamentos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência de Gestão de Pessoal Civil, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103032, de Assessor Técnico, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
A Gerência do Sistema Integrador, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Grandes Eventos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Operações Integradas passa a ser a constante do Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília