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Decreto do Distrito Federal nº 44950 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00010466/2023-31, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

O Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II

O Núcleo de Controle de Atividades Especiais, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 5º

Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103760, de Assessor Técnico, do Núcleo de Análise de Afastamentos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência de Gestão de Pessoal Civil, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

II

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103032, de Assessor Técnico, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 6º

A Gerência do Sistema Integrador, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Grandes Eventos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 7º

Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Operações Integradas passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.950, de 12 de setembro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA -SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPECIAIS - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01, (SIGRH 00103031) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor, CPC-08, 01, (SIGRH 00103824) - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CC-02, 02, (SIGRH 00103071 e 00103073). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.950, de 12 de setembro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA -SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CC-03, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO OPERACIONAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 7º, do Decreto nº 44.950, de 12 de setembro de 2023) 1. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS 1.1. COORDENAÇÃO DE SUPORTE E APOIO 1.1.1. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL 1.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 1.2. COORDENAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPECIAIS 1.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PREVENÇÃO 1.2.1.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE ATIVIDADES ESPECIAIS 1.2.2. GERÊNCIA DE EVENTOS 1.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 1.3.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 1.3.2. GERÊNCIA DE GRANDES EVENTOS 1.4. COORDENAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA 1.4.1. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À ORDEM FUNDIÁRIA, AMBIENTAL E URBANÍSTICA 1.4.2. GERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL 1.5. CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA 1.5.1. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES 1.5.1.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO OPERACIONAL
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