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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44950 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Gerência do Sistema Integrador, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Grandes Eventos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.