Decreto do Distrito Federal nº 44936 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00428-00002277/2023-04, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de setembro de 2023
As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo I, ficam redistribuídas na forma do Anexo II.
03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0001878, B0001882 e 00802027, de Assessor Especial, da Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços, para a Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços;
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0001879 e B0001880, de Assessor, da Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços, para a Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços;
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103537 e 08400128, de Assessor, da Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti para a Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00102754, de Assessor, da Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços, para a Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços.
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
134º da República e 64º de Brasília